Wincred
versão para Bancos / Produtos /
Investimentos
Depósito
Especial (Poupança)
O
Depósito Especial é um aplicação
com característica semelhante à Caderneta de
Poupança oferecida no mercado pelos demais Bancos.
A aplicação em "Poupança",
com legislação própria e garantias do
Governo Federal, não é permitida para as cooperativas
de crédito, por isto, o nome desta aplicação
no sistema ser Depósito Especial.
As
regras para definição deste produto são
exatamente aquelas definidas pelo Sistema Financeiro da Habitação
(SFH) para o funcionamento das contas de Poupança.
Desta forma, são aplicações pósfixadas
com rendimento mensal ou trimestral e contas com dias de
aniversário entre os dias 01 e 28, exclusivamente.
Para
manter a competitividade desta aplicação com
a caderneta de poupança oferecida no mercado bancário,
o sistema permite a devolução, à conta,
do imposto de renda retido sobre os juros, à critério
exclusivo da cooperativa.
A
correção desta aplicação é mensal
ou trimestral, em função do dia do aniversário
da conta, devendo o índice para correção
estar previamente cadastrado no sistema, com majoração
ou não definida pela cooperativa.
Esta
aplicação trabalha com o critério de
contas mãe e filhas. Isto é, para uma aplicação
em depósito especial para um cooperado é aberta
uma conta mãe. A partir desta conta mãe, contas
filhas podem ser automaticamente abertas pelo sistema para
comportar depósitos em dias de aniversário
diferentes. Poderão existir no máximo 28 contas
filhas (uma para cada dia). Os depósitos ocorridos
nos dias 29, 30 e 31 realizados na conta filha do dia 01.
As
movimentações nestas contas podem ser realizadas
para contas filhas específicas, por exemplo um depósito
ou retirada para a conta do dia 15, ou para contas mãe
(genéricas). Quando a movimentação é feita
na conta mãe o Wincred leva em consideração
o dia em questão e otimiza a abertura da conta, se
necessário, ou o critério de retirada em benefício
do cooperado.
O
Wincred permite que as contas de Depósito Especial
sejam movimentadas independentemente da vinculação
a uma conta corrente.
Os
saldos negativos nestas contas estão sujeitos à concessão
de adiantamento a depositante nos mesmos critérios
utilizados para as contas correntes.
Recibo
de Depósito Cooperativo – RDC
O
produto Recibo de Depósito Cooperativo – RDC é semelhante à aplicação
CDB (Certificado de Depósito Bancário) oferecida
no mercado financeiro.
Trata-se
de uma aplicação de prazo fixo, não
inferior a 30 dias, que não pode ser resgatada antecipadamente,
não pode ter vencimento em dia não útil
e deve estar sempre vinculada a uma conta corrente.
A
aplicação é realizada no Wincred no
módulo de atendimento e é tratada pelo sistema
como uma conta de RDC do cooperado. Desta forma, cada aplicação é uma
conta diferenciada. A taxa de remuneração deve
corresponder a todo o período da aplicação
e o sistema controla automaticamente o resgate na abertura
do dia de vencimento do RDC.
Uma
alternativa à necessidade premente de resgate de uma
aplicação deste tipo, permitida pela legislação, é a
concessão de um empréstimo no valor e taxa
complementar ao período restante do vencimento do
RDC.
Como
esta aplicação está sempre vinculada
a uma conta corrente e seu resgate é automático,
o cooperado pode estar sujeito à cobrança de
IOF e CPMF a cada renovação da aplicação.
Uma alternativa à redução do impacto
destes impostos é a utilização da aplicação
de Depósito de Aviso Prévio, descrito a seguir.
Depósito
de Aviso Prévio – DAP
O
produto Depósito de Aviso Prévio - DAP é semelhante à aplicação
CDB de Longo Prazo oferecida no mercado financeiro. O objetivo
principal desta aplicação é possibilitar
a renovação de aplicações sem
a correspondente passagem do resgate pela conta corrente
com conseqüente recolhimento de IOF/CPMF.
Trata-se
de uma aplicação a prazo, inicialmente fixado
para 360 dias, com repacto periódico de taxas. O primeiro
repacto não pode ser inferior a 30 dias. Os repactos
não podem ser resgatados antecipadamente e não
podem ter vencimento em dia não útil. Um DAP
deve estar sempre vinculado a uma conta corrente.
A
aplicação é realizada no Wincred no
módulo de atendimento e é tratada pelo sistema
como uma conta de DAP do cooperado. Desta forma, cada aplicação é uma
conta diferenciada. A taxa de remuneração informada
para o período de 360 dias deve corresponder a todo
o período da aplicação e é esta
taxa que é utilizada, de forma rateada, para cobertura
de possíveis períodos sem repacto na aplicação.
A
forma mais apropriada para a utilização desta
aplicação é a seguinte: faz-se uma aplicação
com taxa anual para 360 dias; no momento da aplicação
repactua-se uma taxa para, no mínimo, 30 dias; a cada
vencimento de repacto faz-se um novo repacto para um novo
período; quando o cooperado desejar o resgate, solicita-o
com pelo menos 1 dia de antecedência (programação
do resgate).
Também é possível
renovar os repactos vincendos no dia, na forma de lotes,
com taxas homogêneas e diferenciação
por gerências. Se algum período, durante a vigência
da aplicação, não tiver repacto correspondente,
o sistema calcula um novo repacto, referente ao período
não repactuado, no momento da programação
do resgate, usando como base a taxa para 360 dias rateada
pelo período correspondente.
A
aplicação de DAP também pode ser com
Liquidez Diária (DAP - LD), onde deverá ser
informado o índice (previamente cadastrado no Sistema),
percentual sobre o índice e taxa de juros ao dia (preenchimento
opcional). Os pactos são criados automaticamente na
abertura do dia. Um DAP deve estar sempre vinculada a uma
conta corrente.
A
aplicação é realizada no Wincred no
módulo de Atendimento e é tratada pelo sistema
como uma conta de DAP do cooperado. Desta forma, cada aplicação é uma
conta diferenciada.
A
forma mais apropriada para a utilização desta
aplicação é a seguinte: no momento da
aplicação repactua-se uma taxa para, no mínimo,
30 dias; a cada vencimento de repacto faz-se um novo repacto
para um novo período; quando o cooperado desejar o
resgate, parcial ou total, este deve ser solicitado com pelo
menos 1 dia de antecedência (programação
do resgate).
Também é possível
renovar os repactos vincendos no dia, na forma de lotes,
com taxas homogêneas e diferenciação
por gerências. Se algum período, durante a vigência
da aplicação, não tiver repacto correspondente,
o sistema calcula um novo repacto, referente ao período
não repactuado, no momento da programação
do resgate, usando como base a taxa do último pacto
para apurar a taxa diária.
O
Wincred controla automaticamente o resgate dos DAPs programados,
na abertura do dia.
Capital
Social
O
controle de Capital Social é um produto decorrente,
essencialmente, do processo cooperativista em si, independentemente
do ramo da cooperativa ser de crédito ou não.
As regras para seu funcionamento são definidas por
legislação específica e, principalmente,
pelo estatuto da cooperativa.
O
Wincred considera o controle de capital social do cooperado
como uma conta (identificada com a seqüência 999)
para este fim. Esta conta pode receber créditos e
débitos através dos módulos de retaguarda
e caixa. Toda vez que um cooperado é admitido na cooperativa,
o sistema abre, automaticamente, esta conta para controle
do capital social.
Os
critérios para integralização, correção
e devolução do capital social são definidos
por cada cooperativa. O sistema permite a implantação
de saldos anteriores às datas de processamento.