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  Wincred versão para Cooperativas / Produtos / Conta Corrente



O produto Conta Corrente é semelhante ao praticado no mercado bancário porém, não é igual. Existem regras específicas para as cooperativas de crédito que são, normalmente, definidas pelo Banco Central do Brasil (BACEN).

Primeiramente, só podem ser titular de contas corrente e utilizar os serviços de uma cooperativa de crédito os cooperados com situação regular perante a cooperativa. Quanto à co-titularidade, pessoas físicas que não tenham vínculo cooperativo com a cooperativa também podem participar, porém, jamais poderão ser titulares.

As regras para abertura de contas correntes são definidas pelo BACEN. O Sistema WinCred armazena os dados básicos exigidos por este, tais como, identidade, CPF/CGC, filiação, etc., emitindo cartão de assinaturas. Outras exigências tais como conferência de cadastro junto aos SERASA, CDL, etc., devem ser realizadas pela própria cooperativa.

O Wincred permite que o cooperado mantenha uma ou mais conta corrente na cooperativa, podendo estas serem individuais ou conjuntas (com outros cooperados ou não cooperados), sempre vinculadas à matrícula do cooperado titular.

É facultado à cooperativa de crédito não operar com conta corrente porém, para o Wincred, esta é essencial para a integração com outros produtos do sistema como: aplicações, empréstimos, etc.

Como subprodutos do produto Conta Corrente, a cooperativa pode: conceder talonários de cheques, cheques especiais, admitir adiantamento a depositante, fornecer extratos/saldos, cobrar tarifas, recolher impostos, dentre outros serviços.

Talonários de cheques

Existem normas do BACEN para concessão, liberação, recolhimento e monitoração de talonários de cheques das contas correntes. O Wincred permite a utilização de talonários de cheques exclusivamente para contas correntes.

Os talonários podem ser gerados de duas formas: requisição normal enviada aos Bancoob ou requisição emergencial com talonário emitido e montado na própria cooperativa. A requisição normal pode ser originada no caixa ou na retaguarda, através de requisição individualizada por conta, ou através do controle de estoque mínimo da cooperativa (em lotes). As requisições acumuladas durante o dia devem ser enviadas ao Bancoob através do serviço STM400 da Embratel. A requisição emergencial pode ser atendida (impressa) imediatamente na retaguarda da cooperativa.

O registro dos talonários de cheques deve ocorrer em duas etapas no sistema: na confecção ou recebimento do Bancoob e na entrega ao cooperado, onde ocorre a liberação do mesmo para uso no sistema.

Após a liberação do talonário, o Wincred passa a controlar a utilização dos cheques que o compõe, possibilitando o registro de monitoração destes (sustamento, cancelamento, bloqueio, etc.) e alertando sobre a monitoração, nos módulos de caixa e retaguarda, quando necessário.

Os cheques curinga não estão disponíveis na versão atual do Wincred. Mesmo tendo sua implementação adiantada, em função das mudanças determinadas pelo BACEN à partir de 01/01/99, faltam ao sistema implementações para a sua liberação para as cooperativas.

Cheques Especiais

Os cheques especiais podem ser concedidos de acordo com critérios da própria cooperativa, observando-se sempre as instruções do BACEN. O Wincred permite o máximo de um cheque especial por conta corrente não limitando o número de cheques especiais por cooperado.

O controle da utilização do limite concedido por conta corrente é feito diariamente pelo sistema, sendo que o débito dos juros é feito na abertura do último dia útil do mês, abrangendo o período anterior até o penúltimo dia útil do mês (inclusive). O Wincred possibilita, ainda, a utilização do Cheque Especial Plus, com a isenção de dias de utilização.

Para este subproduto o sistema permite a cobrança de taxas de concessão e renovação além de controlar os vencimentos de validade permitindo renovações individualizadas ou por lotes.

O Wincred tem um padrão de contrato para os cheques especiais, que é montado no Word 97 a partir de dados extraídos do sistema, com a possibilidade de emissão de nota promissória complementar ao contrato.

Adiantamento a Depositante

As regras para concessão e controle do Adiantamento a Depositantes são definidas pelo BACEN em conjunto com critérios próprios da cooperativa.

O adiantamento a depositante consiste na concessão de crédito suplementar à conta, além do saldo disponível da mesma.

A entrada/saída das contas nesta situação é controlada automaticamente pelo sistema, no fechamento de cada dia, em função de seus saldos negativos apurados. Os cálculos de juros e impostos são feitos diariamente no fechamento de cada dia, com débito diário na abertura do dia subseqüente.

O Wincred permite a cobrança de tarifas referentes à utilização do adiantamento a depositante bem como a taxação de saques sobre valores bloqueados.

Extratos/Saldos

O Wincred, devido a sua forma de estruturação de contas, sempre associadas aos cooperados/não cooperados, possibilita a emissão de extratos por matrícula de cooperado (ou número de cadastro de não cooperado), permitindo uma visão completa de todas as movimentações do mesmo na cooperativa. Isto é, ao solicitar um extrato/saldo o cooperado informa ao sistema sua matrícula, desta forma, o sistema busca as informações de todas as contas às quais ele está associado.

O Wincred permite a emissão de extratos da seguinte forma:

Vídeo – formulário para consulta no vídeo dos diversos módulos;

Atendimento – impressão laser em folhas no formato carta;

Terminal de extrato – impressão matricial em bobina;

Internet/Intranet – formato HTML.

Os extratos emitidos podem ser tarifados de acordo com critérios estabelecidos pela cooperativa.

Tarifas

Para muitas cooperativas, a tarifação de serviços é uma importante fonte de renda. O Wincred permite a cobrança de tarifas, com valores parametrizados, para diversos serviços prestados aos correntistas.

Juntamente com a tarifação é possível estabelecer isenções, através do módulo de retaguarda, por cooperado ou conta específica do mesmo. Quando um cooperados é isentado de uma tarifa, automaticamente, todas as suas contas também o são. É possível, através da isenção de uma conta específica, não estender a isenção a todas as contas do cooperado.

As tarifas podem ser debitadas dos cooperados no momento em que ocorrem os eventos ou no fechamento do dia, dependendo do tipo de tarifa.

Impostos

Os impostos incidentes sobre as operações financeiras são, normalmente, definidos pelo Governo Federal através de leis ou medidas provisórias.

O Wincred trata da apuração/recolhimento de acordo com os critérios estabelecidos nas leis, facultando às cooperativas, de acordo com critérios próprios, a isenção de cooperados ou contas.