Wincred versão para Cooperativas / Produtos / Conta
Corrente
O
produto Conta Corrente é semelhante ao praticado no
mercado bancário porém, não é igual.
Existem regras específicas para as cooperativas de
crédito que são, normalmente, definidas pelo
Banco Central do Brasil (BACEN).
Primeiramente,
só podem ser titular de contas corrente e utilizar
os serviços de uma cooperativa de crédito os
cooperados com situação regular perante a cooperativa.
Quanto à co-titularidade, pessoas físicas que
não tenham vínculo cooperativo com a cooperativa
também podem participar, porém, jamais poderão
ser titulares.
As
regras para abertura de contas correntes são definidas
pelo BACEN. O Sistema WinCred armazena os dados básicos
exigidos por este, tais como, identidade, CPF/CGC, filiação,
etc., emitindo cartão de assinaturas. Outras exigências
tais como conferência de cadastro junto aos SERASA,
CDL, etc., devem ser realizadas pela própria cooperativa.
O
Wincred permite que o cooperado mantenha uma ou mais conta
corrente na cooperativa, podendo estas serem individuais
ou conjuntas (com outros cooperados ou não cooperados),
sempre vinculadas à matrícula do cooperado
titular.
É facultado à cooperativa
de crédito não operar com conta corrente porém,
para o Wincred, esta é essencial para a integração
com outros produtos do sistema como: aplicações,
empréstimos, etc.
Como
subprodutos do produto Conta Corrente, a cooperativa pode:
conceder talonários de cheques, cheques especiais,
admitir adiantamento a depositante, fornecer extratos/saldos,
cobrar tarifas, recolher impostos, dentre outros serviços.
Talonários
de cheques
Existem
normas do BACEN para concessão, liberação,
recolhimento e monitoração de talonários
de cheques das contas correntes. O Wincred permite a utilização
de talonários de cheques exclusivamente para contas
correntes.
Os
talonários podem ser gerados de duas formas: requisição
normal enviada aos Bancoob ou requisição emergencial
com talonário emitido e montado na própria
cooperativa. A requisição normal pode ser originada
no caixa ou na retaguarda, através de requisição
individualizada por conta, ou através do controle
de estoque mínimo da cooperativa (em lotes). As requisições
acumuladas durante o dia devem ser enviadas ao Bancoob através
do serviço STM400 da Embratel. A requisição
emergencial pode ser atendida (impressa) imediatamente na
retaguarda da cooperativa.
O
registro dos talonários de cheques deve ocorrer em
duas etapas no sistema: na confecção ou recebimento
do Bancoob e na entrega ao cooperado, onde ocorre a liberação
do mesmo para uso no sistema.
Após
a liberação do talonário, o Wincred
passa a controlar a utilização dos cheques
que o compõe, possibilitando o registro de monitoração
destes (sustamento, cancelamento, bloqueio, etc.) e alertando
sobre a monitoração, nos módulos de
caixa e retaguarda, quando necessário.
Os
cheques curinga não estão disponíveis
na versão atual do Wincred. Mesmo tendo sua implementação
adiantada, em função das mudanças determinadas
pelo BACEN à partir de 01/01/99, faltam ao sistema
implementações para a sua liberação
para as cooperativas.
Cheques
Especiais
Os
cheques especiais podem ser concedidos de acordo com critérios
da própria cooperativa, observando-se sempre as instruções
do BACEN. O Wincred permite o máximo de um cheque
especial por conta corrente não limitando o número
de cheques especiais por cooperado.
O
controle da utilização do limite concedido
por conta corrente é feito diariamente pelo sistema,
sendo que o débito dos juros é feito na abertura
do último dia útil do mês, abrangendo
o período anterior até o penúltimo dia útil
do mês (inclusive). O Wincred possibilita, ainda, a
utilização do Cheque Especial Plus, com a isenção
de dias de utilização.
Para
este subproduto o sistema permite a cobrança de taxas
de concessão e renovação além
de controlar os vencimentos de validade permitindo renovações
individualizadas ou por lotes.
O
Wincred tem um padrão de contrato para os cheques
especiais, que é montado no Word 97 a partir de dados
extraídos do sistema, com a possibilidade de emissão
de nota promissória complementar ao contrato.
Adiantamento
a Depositante
As
regras para concessão e controle do Adiantamento a
Depositantes são definidas pelo BACEN em conjunto
com critérios próprios da cooperativa.
O
adiantamento a depositante consiste na concessão de
crédito suplementar à conta, além do
saldo disponível da mesma.
A
entrada/saída das contas nesta situação é controlada
automaticamente pelo sistema, no fechamento de cada dia,
em função de seus saldos negativos apurados.
Os cálculos de juros e impostos são feitos
diariamente no fechamento de cada dia, com débito
diário na abertura do dia subseqüente.
O
Wincred permite a cobrança de tarifas referentes à utilização
do adiantamento a depositante bem como a taxação
de saques sobre valores bloqueados.
Extratos/Saldos
O
Wincred, devido a sua forma de estruturação
de contas, sempre associadas aos cooperados/não cooperados,
possibilita a emissão de extratos por matrícula
de cooperado (ou número de cadastro de não
cooperado), permitindo uma visão completa de todas
as movimentações do mesmo na cooperativa. Isto é,
ao solicitar um extrato/saldo o cooperado informa ao sistema
sua matrícula, desta forma, o sistema busca as informações
de todas as contas às quais ele está associado.
O
Wincred permite a emissão de extratos da seguinte
forma:
Vídeo – formulário
para consulta no vídeo dos diversos módulos;
Atendimento – impressão
laser em folhas no formato carta;
Terminal
de extrato – impressão matricial em bobina;
Internet/Intranet – formato
HTML.
Os
extratos emitidos podem ser tarifados de acordo com critérios
estabelecidos pela cooperativa.
Tarifas
Para
muitas cooperativas, a tarifação de serviços é uma
importante fonte de renda. O Wincred permite a cobrança
de tarifas, com valores parametrizados, para diversos serviços
prestados aos correntistas.
Juntamente
com a tarifação é possível estabelecer
isenções, através do módulo de
retaguarda, por cooperado ou conta específica do mesmo.
Quando um cooperados é isentado de uma tarifa, automaticamente,
todas as suas contas também o são. É possível,
através da isenção de uma conta específica,
não estender a isenção a todas as contas
do cooperado.
As
tarifas podem ser debitadas dos cooperados no momento em
que ocorrem os eventos ou no fechamento do dia, dependendo
do tipo de tarifa.
Impostos
Os
impostos incidentes sobre as operações financeiras
são, normalmente, definidos pelo Governo Federal através
de leis ou medidas provisórias.
O
Wincred trata da apuração/recolhimento de acordo
com os critérios estabelecidos nas leis, facultando às
cooperativas, de acordo com critérios próprios,
a isenção de cooperados ou contas.