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  Wincred versão para Cooperativas / Produtos / Investimentos



Depósito Especial (Poupança)

O Depósito Especial é um aplicação com característica semelhante à Caderneta de Poupança oferecida no mercado pelos demais Bancos. A aplicação em "Poupança", com legislação própria e garantias do Governo Federal, não é permitida para as cooperativas de crédito, por isto, o nome desta aplicação no sistema ser Depósito Especial.

As regras para definição deste produto são exatamente aquelas definidas pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para o funcionamento das contas de Poupança. Desta forma, são aplicações pósfixadas com rendimento mensal ou trimestral e contas com dias de aniversário entre os dias 01 e 28, exclusivamente.

Para manter a competitividade desta aplicação com a caderneta de poupança oferecida no mercado bancário, o sistema permite a devolução, à conta, do imposto de renda retido sobre os juros, à critério exclusivo da cooperativa.

A correção desta aplicação é mensal ou trimestral, em função do dia do aniversário da conta, devendo o índice para correção estar previamente cadastrado no sistema, com majoração ou não definida pela cooperativa.

Esta aplicação trabalha com o critério de contas mãe e filhas. Isto é, para uma aplicação em depósito especial para um cooperado é aberta uma conta mãe. A partir desta conta mãe, contas filhas podem ser automaticamente abertas pelo sistema para comportar depósitos em dias de aniversário diferentes. Poderão existir no máximo 28 contas filhas (uma para cada dia). Os depósitos ocorridos nos dias 29, 30 e 31 realizados na conta filha do dia 01.

As movimentações nestas contas podem ser realizadas para contas filhas específicas, por exemplo um depósito ou retirada para a conta do dia 15, ou para contas mãe (genéricas). Quando a movimentação é feita na conta mãe o Wincred leva em consideração o dia em questão e otimiza a abertura da conta, se necessário, ou o critério de retirada em benefício do cooperado.

O Wincred permite que as contas de Depósito Especial sejam movimentadas independentemente da vinculação a uma conta corrente.

Os saldos negativos nestas contas estão sujeitos à concessão de adiantamento a depositante nos mesmos critérios utilizados para as contas correntes.

Recibo de Depósito Cooperativo – RDC

O produto Recibo de Depósito Cooperativo – RDC é semelhante à aplicação CDB (Certificado de Depósito Bancário) oferecida no mercado financeiro.

Trata-se de uma aplicação de prazo fixo, não inferior a 30 dias, que não pode ser resgatada antecipadamente, não pode ter vencimento em dia não útil e deve estar sempre vinculada a uma conta corrente.

A aplicação é realizada no Wincred no módulo de atendimento e é tratada pelo sistema como uma conta de RDC do cooperado. Desta forma, cada aplicação é uma conta diferenciada. A taxa de remuneração deve corresponder a todo o período da aplicação e o sistema controla automaticamente o resgate na abertura do dia de vencimento do RDC.

Uma alternativa à necessidade premente de resgate de uma aplicação deste tipo, permitida pela legislação, é a concessão de um empréstimo no valor e taxa complementar ao período restante do vencimento do RDC.

Como esta aplicação está sempre vinculada a uma conta corrente e seu resgate é automático, o cooperado pode estar sujeito à cobrança de IOF e CPMF a cada renovação da aplicação. Uma alternativa à redução do impacto destes impostos é a utilização da aplicação de Depósito de Aviso Prévio, descrito a seguir.

Depósito de Aviso Prévio – DAP

O produto Depósito de Aviso Prévio - DAP é semelhante à aplicação CDB de Longo Prazo oferecida no mercado financeiro. O objetivo principal desta aplicação é possibilitar a renovação de aplicações sem a correspondente passagem do resgate pela conta corrente com conseqüente recolhimento de IOF/CPMF.

Trata-se de uma aplicação a prazo, inicialmente fixado para 360 dias, com repacto periódico de taxas. O primeiro repacto não pode ser inferior a 30 dias. Os repactos não podem ser resgatados antecipadamente e não podem ter vencimento em dia não útil. Um DAP deve estar sempre vinculado a uma conta corrente.

A aplicação é realizada no Wincred no módulo de atendimento e é tratada pelo sistema como uma conta de DAP do cooperado. Desta forma, cada aplicação é uma conta diferenciada. A taxa de remuneração informada para o período de 360 dias deve corresponder a todo o período da aplicação e é esta taxa que é utilizada, de forma rateada, para cobertura de possíveis períodos sem repacto na aplicação.

A forma mais apropriada para a utilização desta aplicação é a seguinte: faz-se uma aplicação com taxa anual para 360 dias; no momento da aplicação repactua-se uma taxa para, no mínimo, 30 dias; a cada vencimento de repacto faz-se um novo repacto para um novo período; quando o cooperado desejar o resgate, solicita-o com pelo menos 1 dia de antecedência (programação do resgate).

Também é possível renovar os repactos vincendos no dia, na forma de lotes, com taxas homogêneas e diferenciação por gerências. Se algum período, durante a vigência da aplicação, não tiver repacto correspondente, o sistema calcula um novo repacto, referente ao período não repactuado, no momento da programação do resgate, usando como base a taxa para 360 dias rateada pelo período correspondente.

A aplicação de DAP também pode ser com Liquidez Diária (DAP - LD), onde deverá ser informado o índice (previamente cadastrado no Sistema), percentual sobre o índice e taxa de juros ao dia (preenchimento opcional). Os pactos são criados automaticamente na abertura do dia. Um DAP deve estar sempre vinculada a uma conta corrente.

A aplicação é realizada no Wincred no módulo de Atendimento e é tratada pelo sistema como uma conta de DAP do cooperado. Desta forma, cada aplicação é uma conta diferenciada.

A forma mais apropriada para a utilização desta aplicação é a seguinte: no momento da aplicação repactua-se uma taxa para, no mínimo, 30 dias; a cada vencimento de repacto faz-se um novo repacto para um novo período; quando o cooperado desejar o resgate, parcial ou total, este deve ser solicitado com pelo menos 1 dia de antecedência (programação do resgate).

Também é possível renovar os repactos vincendos no dia, na forma de lotes, com taxas homogêneas e diferenciação por gerências. Se algum período, durante a vigência da aplicação, não tiver repacto correspondente, o sistema calcula um novo repacto, referente ao período não repactuado, no momento da programação do resgate, usando como base a taxa do último pacto para apurar a taxa diária.

O Wincred controla automaticamente o resgate dos DAPs programados, na abertura do dia.

Capital Social

O controle de Capital Social é um produto decorrente, essencialmente, do processo cooperativista em si, independentemente do ramo da cooperativa ser de crédito ou não. As regras para seu funcionamento são definidas por legislação específica e, principalmente, pelo estatuto da cooperativa.

O Wincred considera o controle de capital social do cooperado como uma conta (identificada com a seqüência 999) para este fim. Esta conta pode receber créditos e débitos através dos módulos de retaguarda e caixa. Toda vez que um cooperado é admitido na cooperativa, o sistema abre, automaticamente, esta conta para controle do capital social.

Os critérios para integralização, correção e devolução do capital social são definidos por cada cooperativa. O sistema permite a implantação de saldos anteriores às datas de processamento.